Justiça reconhece direito a auxílio-acidente por perda de visão em um olho

Processo nº. 5002010-67.2024.8.13.0481

Decisão garante indenização permanente a trabalhador rural

Um trabalhador rural, assistido pelo escritório Adrielli Cunha Advocacia, obteve na Justiça o direito ao auxílio-acidente após ter o benefício negado pelo INSS. O segurado é portador de visão monocular desde a infância uma sequela que reduz sua capacidade de exercer atividades braçais no campo com segurança e precisão.

A decisão, proferida em setembro de 2025, reconheceu que a limitação visual compromete o desempenho nas tarefas diárias e garante ao trabalhador uma compensação mensal vitalícia, com início retroativo à data do pedido administrativo.

Entenda a decisão

O juiz da 2ª Vara Cível de Patrocínio/MG concluiu que, embora a perícia médica oficial tenha negado a incapacidade, o conjunto de provas demonstrou o contrário.
Segundo a sentença, atividades rurais exigem plena visão binocular, especialmente no manuseio de instrumentos cortantes e maquinários agrícolas, o que se torna arriscado para quem perdeu a visão de um olho.

“A ausência de visão tridimensional aumenta o risco de acidentes e exige esforço constante para compensar a limitação”, destacou o magistrado. Com base no Tema 416 do STJ, o juiz reforçou que o auxílio-acidente deve ser concedido mesmo quando a redução da capacidade é mínima, bastando comprovar a sequela permanente e a necessidade de maior esforço no trabalho habitual.

Provas e fundamentos

Durante o processo, foram analisados:

  • Laudo médico judicial confirmando a cegueira em um dos olhos (CID H54.4);
  • Documentos e histórico laboral do segurado, com décadas de atividade rural;
  • Condições pessoais e sociais relevantes — idade de 50 anos e baixa escolaridade;
  • Provas materiais apresentadas na via administrativa.

A sentença destacou ainda que a visão monocular consta no Anexo III do Decreto 3.048/99 como uma das situações que dão direito ao benefício.


Mesmo que a lesão seja antiga, o juiz explicou que o direito nasce quando a sequela passa a impactar o trabalho exercido como segurado.

Resultado e efeitos práticos

A Justiça condenou o INSS a:

  • Conceder o auxílio-acidente (espécie 94);
  • Pagar os valores retroativos desde 25/05/2023 (data do requerimento administrativo);
  • Aplicar correção e juros conforme o Manual da Justiça Federal;
  • Implantar o benefício em até 30 dias, conforme a tutela de urgência concedida;
  • Pagar honorários de 10% sobre as parcelas vencidas, conforme a Súmula 111 do STJ.

Com a decisão, ele passa a ter renda mensal estável como forma de compensação pelo esforço adicional exigido em suas atividades.

O que o leitor precisa saber

  • O auxílio-acidente é um benefício indenizatório, pago a quem teve redução permanente da capacidade para o trabalho.
  • A perda de visão em um olho é reconhecida em lei como motivo para concessão do benefício.
  • O juiz pode conceder o direito mesmo que a perícia administrativa negue a incapacidade.
  • Cada caso depende das provas médicas, documentos e histórico profissional apresentados.
  • Após negativa do INSS, é possível buscar revisão judicial com advogado especializado.

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Por dever de sigilo, esta matéria não divulga nome ou dados pessoais da parte beneficiária.

Por Adrielli Cunha – advogada e sócia fundadora da AC Advocacia.