Processo nº 5001364-33.2019.8.13.0481

Entenda o caso
A Adrielli Cunha Advocacia representou um segurado que, mesmo enfrentando graves problemas de saúde, teve seu pedido de benefício negado pelo INSS em 14/05/2018. Na época, ele apresentava sequelas de acidente de trabalho, dores crônicas, perda auditiva e doenças cardíacas quadro que se agravou ainda mais com um AVC isquêmico anos depois.
Diante de sucessivas negativas e prejuízo à sua subsistência, o caso foi levado ao Judiciário. Após perícias detalhadas e análise criteriosa dos fatos, a Justiça reconheceu que o segurado tinha direito a dois benefícios distintos ao longo do tempo, refletindo a evolução da sua incapacidade.
A decisão foi proferida em 20/10/2025.
O que decidiu a Justiça
A sentença considerou duas fases diferentes da incapacidade, identificadas pelas perícias judiciais:
Auxílio-acidente
- Período: 14/05/2018 a 31/10/2023
- Razão: perda auditiva profunda, decorrente de acidente de trabalho em 2013.
- A sequela reduziu, de forma definitiva, a capacidade laboral, justificando o benefício de natureza indenizatória.
Aposentadoria por invalidez (auxílio por incapacidade permanente)
- DIB: 01/11/2023
- Motivo: incapacidade total e permanente causada pelas sequelas do AVC isquêmico.
- O laudo confirmou que o segurado não possui condições de exercer qualquer atividade profissional.
Acréscimo de 25%
- Início: 01/04/2024
- Justificativa: necessidade de acompanhamento permanente de terceiros para atividades básicas.
A Justiça também determinou que o INSS corrija a data do benefício, já que uma tutela anterior havia implantado a aposentadoria em 2022 de forma equivocada.
Provas e argumentos que embasaram a decisão
A decisão se apoiou em um conjunto sólido de elementos, incluindo:
- Perícias judiciais de 2020 e 2025, que comprovaram evolução significativa da incapacidade.
- Relatórios e exames médicos revelando quadro cardíaco, sequelas auditivas e déficits neurológicos.
- Histórico trabalhista, com encerramento do último vínculo em 21/06/2018.
- Regras previdenciárias previstas na Lei 8.213/91 e no Decreto 3.048/99.
Ficou demonstrado que a incapacidade total só surgiu com o AVC em 2023, permitindo que o INSS fosse condenado a conceder benefícios diferentes para cada fase do estado de saúde do segurado.
Resultado e impacto
A sentença determinou que o INSS:
- Conceda auxílio-acidente entre 14/05/2018 e 31/10/2023.
- Implante aposentadoria por invalidez a partir de 01/11/2023.
- Pague o acréscimo de 25% desde 01/04/2024.
- Quite todas as parcelas atrasadas, atualizadas pela taxa SELIC.
- Pague honorários advocatícios de 10% sobre as parcelas vencidas até a sentença.
Impacto para o segurado
A decisão garante estabilidade financeira, reconhecimento das sequelas acumuladas ao longo do tempo e proteção previdenciária compatível com sua condição de saúde, reforçando sua dignidade e segurança familiar.
O que o leitor precisa saber
- O auxílio-acidente é devido mesmo quando a redução da capacidade é mínima.
- Havendo agravamento da saúde, é possível a concessão de aposentadoria por invalidez em momento posterior.
- O adicional de 25% é garantido quando há necessidade de cuidados permanentes.
- Negativas do INSS podem ser revistas judicialmente com base em perícias atualizadas.
- Cada caso depende das provas médicas e dos documentos apresentados.
Conclusão
Este caso demonstra a importância de perícias atualizadas e análise cuidadosa da evolução do quadro clínico.
A AC Advocacia, sob liderança de Adrielli Cunha, atua com rigor jurídico e respeito à privacidade para que cada segurado tenha seus direitos devidamente reconhecidos.
Por respeito à LGPD, esta matéria não divulga dados pessoais ou sensíveis do beneficiário.
Por Adrielli Cunha – advogada e sócia fundadora da AC Advocacia.