Sentença reconheceu redução da capacidade de trabalho e determinou implantação imediata do benefício
Processo nº. 5009474-79.2023.8.13.0481

Entenda o caso
Um segurado do INSS, representado pela Adrielli Cunha Advocacia, precisou recorrer ao Judiciário após ter o pedido de benefício por incapacidade negado administrativamente. Ele exercia atividade que exigia longos períodos em pé e sofreu um acidente em 2022, que resultou em fratura na tíbia esquerda, com necessidade de cirurgia.
Mesmo após o tratamento, o quadro evoluiu com dores crônicas e limitação de movimentos, dificultando o desempenho da atividade profissional. Ainda assim, quando solicitou o benefício ao INSS, em 31 de maio de 2023, o pedido foi indeferido.
Diante da negativa administrativa, o caso foi levado à Justiça, que analisou as provas médicas e previdenciárias apresentadas.
O que decidiu a Justiça
Na sentença proferida em 28 de agosto de 2025, o Judiciário reconheceu que:
- O segurado mantinha a qualidade de segurado na data do acidente, pois regularizou contribuições que estavam abaixo do mínimo legal;
- A lesão decorreu de acidente de qualquer natureza, o que dispensa a exigência de carência mínima;
- As sequelas são permanentes e reduzem a capacidade para o trabalho habitual, ainda que não impeçam totalmente o exercício profissional.
Com base no artigo 86 da Lei nº 8.213/91, a Justiça concluiu que o benefício adequado ao caso é o auxílio-acidente, que tem natureza indenizatória.
A Data de Início do Benefício (DIB) foi fixada na Data de Entrada do Requerimento (DER): 31/05/2023.
Provas e fundamentos que garantiram o direito
A decisão foi fundamentada principalmente em:
- Laudo pericial judicial, que confirmou a consolidação das lesões e a redução permanente da capacidade de trabalho;
- Documentos médicos, comprovando a fratura, a cirurgia e as limitações funcionais;
- CNIS atualizado, demonstrando a regularização das contribuições previdenciárias;
- Entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, que admite a concessão do auxílio-acidente mesmo
- quando a redução da capacidade é considerada leve, desde que exija maior esforço para o trabalho habitual.
Resultado prático da decisão
Com a sentença, ficou determinado que:
- O INSS deve implantar o auxílio-acidente;
- O benefício é devido desde 31/05/2023, com pagamento das parcelas atrasadas;
- A implantação deve ocorrer de forma imediata, no prazo máximo de 30 dias;
- O benefício será mantido enquanto persistir a redução da capacidade laborativa;
- O INSS foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre as parcelas vencidas até a sentença.
Na prática, a decisão assegura ao segurado uma renda mensal complementar, reconhecendo oficialmente as limitações decorrentes do acidente e proporcionando maior segurança financeira.
O que o leitor precisa saber
- O auxílio-acidente é um benefício pago ao trabalhador que fica com sequelas permanentes após acidente.
- Não é necessário estar totalmente incapacitado para ter direito ao benefício.
- Acidentes de qualquer natureza dispensam carência mínima.
- A negativa do INSS não é definitiva e pode ser revista pelo Judiciário.
- Cada caso depende da análise das provas médicas e do histórico contributivo.
Conclusão
A decisão reforça a importância de uma análise cuidadosa das provas e da correta aplicação da legislação previdenciária. A atuação da AC Advocacia foi fundamental para demonstrar que as sequelas do acidente reduziram a capacidade de trabalho do segurado, garantindo o reconhecimento do direito ao benefício.
Se você teve um benefício negado pelo INSS, busque orientação jurídica especializada para avaliar seu caso.
A AC Advocacia é um escritório especializado em benefícios do INSS, com foco em prova técnica e atuação responsável, há mais de 10 anos no mercado, contando com um time composto por mais de 15 especialistas na área previdenciária.
Por dever de sigilo, esta matéria não divulga nome, dados pessoais ou informações sensíveis da parte beneficiária.
Por Adrielli Cunha – advogada e sócia fundadora da AC Advocacia.