Justiça garante auxílio-acidente após reconhecimento de sequelas permanentes no joelho

Sentença reconheceu direito ao benefício após negativa do INSS

Processo nº 5010054-12.2023.8.13.0481

Entenda o caso

Um segurado do INSS, representado pela Adrielli Cunha Advocacia, obteve na Justiça o reconhecimento do direito ao auxílio-acidente após comprovar sequelas permanentes decorrentes de um acidente sofrido durante a vida laboral.

O trabalhador sofreu um acidente em 19/06/2008, que resultou em trauma e luxação no joelho esquerdo. Em razão das lesões, recebeu auxílio-doença no período de 05/07/2008 a 21/02/2010.

Após a alta concedida pelo INSS, o segurado retornou ao trabalho. No entanto, passou a conviver com limitações definitivas, que reduziram sua capacidade para exercer a atividade habitual de motorista, exigindo adaptações para continuar trabalhando.

Mesmo diante das sequelas consolidadas, o INSS não concedeu automaticamente o auxílio-acidente, o que levou o segurado a buscar o reconhecimento do direito na Justiça.
A sentença foi proferida em 26/09/2025, julgando o pedido procedente.

O que decidiu a Justiça

Ao analisar o caso, a Justiça concluiu que estavam presentes todos os requisitos previstos no artigo 86 da Lei nº 8.213/91, que garante o auxílio-acidente quando, após a consolidação das lesões, restam sequelas permanentes que reduzem a capacidade para o trabalho habitual.

A decisão destacou que:

  • O acidente ficou devidamente comprovado;

  • A qualidade de segurado não foi questionada;

  • As lesões se consolidaram com sequelas definitivas;

  • Houve redução da capacidade laboral, ainda que o trabalhador tenha conseguido permanecer na profissão com adaptações.

Com base no entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 862, o início do benefício foi fixado no dia seguinte à cessação do auxílio-doença, em 22/02/2010, observada a prescrição quinquenal.

Provas e argumentos que garantiram a vitória

A decisão teve como principal fundamento a perícia médica judicial, considerada clara e conclusiva. O laudo confirmou:

  • Limitação dos movimentos do joelho esquerdo;

  • Evolução da lesão para osteoartrose, com comprometimento funcional;

  • Redução permanente da capacidade para atividades que exigem esforço do membro inferior.

Também foi considerado o histórico profissional do segurado, que demonstrou a necessidade de adaptação da atividade para continuar exercendo a função de motorista.

A Justiça afastou a tese do INSS de que se trataria de “sequela retardada”, reconhecendo que as limitações já estavam presentes no momento da alta previdenciária.

Resultado e impacto da decisão

Com a sentença, a Justiça determinou:

  • Concessão do auxílio-acidente;

  • Data de início do benefício (DIB): 22/02/2010;

  • Pagamento das parcelas atrasadas, respeitada a prescrição até 05/10/2018;

  • Implantação do benefício em até 30 dias, por meio de tutela de urgência.

Na prática, a decisão garante ao segurado uma complementação permanente de renda, além do reconhecimento oficial das limitações causadas pelo acidente, trazendo maior segurança financeira e dignidade.

O que o leitor precisa saber

  • O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago a quem fica com sequelas permanentes após um acidente.

  • Não é necessário estar totalmente incapaz para o trabalho.

  • O benefício pode ser devido mesmo que o segurado continue trabalhando.

  • O INSS deve avaliar a existência de sequelas ao encerrar o auxílio-doença.

  • Em caso de negativa, é possível buscar o direito pela via judicial, conforme as provas apresentadas.

Conclusão

A decisão reforça a importância da correta avaliação das sequelas deixadas por acidentes e do acesso à Justiça para garantir direitos previdenciários negados administrativamente.

Se você teve um benefício negado pelo INSS, buscar orientação jurídica especializada pode ser essencial para o reconhecimento do seu direito.
A AC Advocacia atua de forma técnica e responsável na defesa de segurados da Previdência Social, com foco na correta aplicação da lei e na valorização da história laboral de cada cliente.

Por dever de sigilo, esta matéria não divulga nomes, dados pessoais ou informações sensíveis da parte beneficiária.

Por Adrielli Cunha – advogada e sócia fundadora da AC Advocacia.