Decisão reconhece direito ao auxílio-acidente após fratura no tornozelo
— Proc. 5005604-89.2024.8.13.0481

A Justiça confirmou o direito ao auxílio-acidente para uma trabalhadora doméstica representada pela Adrielli Cunha Advocacia, após anos convivendo com sequelas de um acidente de trabalho que afetou de forma permanente seus movimentos.
Embora o INSS tenha negado o benefício alegando inexistência de incapacidade, a sentença restabeleceu o direito da segurada com base em provas técnicas e na legislação previdenciária.
Entenda o caso
A cliente sofreu um acidente em 2015, resultando em fratura no tornozelo esquerdo. Mesmo após a recuperação inicial, permaneceu com limitações que comprometem sua rotina laboral: dificuldade para permanecer em pé, caminhar longas distâncias e realizar movimentos essenciais ao trabalho doméstico.
Apesar dessas restrições, o INSS negou o pedido administrativo. Diante da negativa, a segurada buscou apoio jurídico. Em 02 de outubro de 2025, o Judiciário reconheceu que as sequelas reduzem sua capacidade laboral e garantiu o benefício devido.
O que decidiu a Justiça
A sentença destacou que:
- A trabalhadora possuía qualidade de segurada como empregada doméstica.
- A fratura e o acidente foram plenamente comprovados.
- As lesões deixaram sequelas permanentes.
- Há redução da capacidade para o trabalho, ainda que mínima , fator suficiente para a concessão do benefício, de acordo com o entendimento do STJ.
O laudo pericial confirmou limitações de mobilidade, impacto direto no exercício do trabalho e prejudicial às atividades habituais da segurada.
Com isso, a Justiça concedeu o auxílio-acidente (B94), com Data de Início do Benefício (DIB) em 16/01/2018, dia seguinte ao encerramento do último auxílio-doença recebido.
Provas e argumentos avaliados
A juíza fundamentou sua decisão com base em:
- Perícia médica detalhada, comprovando sequela permanente e limitação funcional.
- Vínculos profissionais que confirmam atividade como empregada doméstica.
- Negativa administrativa apresentada pelo INSS.
- Jurisprudência consolidada que assegura o benefício mesmo quando a redução é pequena.
Resultado e impacto
A decisão determinou:
- Implantação imediata do auxílio-acidente.
- Pagamento das parcelas atrasadas desde a DIB, com observância da prescrição quinquenal
- Multa diária em caso de descumprimento pelo INSS.
- Condenação do INSS ao pagamento de honorários de sucumbência.
Para a segurada, a decisão representa segurança financeira, reconhecimento oficial das sequelas e valorização da sua história de trabalho.
O que o leitor precisa saber
- O auxílio-acidente é uma indenização permanente, paga quando há sequela que reduz a capacidade laboral.
- O benefício é devido também a empregadas domésticas.
- Não é preciso que a limitação seja grave basta que impacte o trabalho habitual.
- Negativas do INSS podem ser revistas judicialmente.
- Cada caso exige análise técnica e provas adequadas.
Conclusão
A decisão demonstra que negativas indevidas podem ser revertidas quando há prova técnica e atuação jurídica qualificada. O reconhecimento dos direitos previdenciários protege a dignidade e a história de quem depende do trabalho para viver.
A AC Advocacia, liderada por Adrielli Cunha, atua com rigor técnico, ética e total respeito à confidencialidade do cliente.
Por Adrielli Cunha – advogada e sócia fundadora da AC Advocacia.