Vitória judicial assegura indenização vitalícia por sequelas permanentes

Decisão reconhece direito ao auxílio-acidente após fratura no tornozelo

— Proc. 5005604-89.2024.8.13.0481

A Justiça confirmou o direito ao auxílio-acidente para uma trabalhadora doméstica representada pela Adrielli Cunha Advocacia, após anos convivendo com sequelas de um acidente de trabalho que afetou de forma permanente seus movimentos.

 Embora o INSS tenha negado o benefício alegando inexistência de incapacidade, a sentença restabeleceu o direito da segurada com base em provas técnicas e na legislação previdenciária.

Entenda o caso

A cliente sofreu um acidente em 2015, resultando em fratura no tornozelo esquerdo. Mesmo após a recuperação inicial, permaneceu com limitações que comprometem sua rotina laboral: dificuldade para permanecer em pé, caminhar longas distâncias e realizar movimentos essenciais ao trabalho doméstico.

Apesar dessas restrições, o INSS negou o pedido administrativo. Diante da negativa, a segurada buscou apoio jurídico. Em 02 de outubro de 2025, o Judiciário reconheceu que as sequelas reduzem sua capacidade laboral e garantiu o benefício devido.

O que decidiu a Justiça

A sentença destacou que:

  • A trabalhadora possuía qualidade de segurada como empregada doméstica.

  • A fratura e o acidente foram plenamente comprovados.

  • As lesões deixaram sequelas permanentes.

  • redução da capacidade para o trabalho, ainda que mínima , fator suficiente para a concessão do benefício, de acordo com o entendimento do STJ.

O laudo pericial confirmou limitações de mobilidade, impacto direto no exercício do trabalho e prejudicial às atividades habituais da segurada.

Com isso, a Justiça concedeu o auxílio-acidente (B94), com Data de Início do Benefício (DIB) em 16/01/2018, dia seguinte ao encerramento do último auxílio-doença recebido.

Provas e argumentos avaliados

A juíza fundamentou sua decisão com base em:

  • Perícia médica detalhada, comprovando sequela permanente e limitação funcional.

  • Vínculos profissionais que confirmam atividade como empregada doméstica.

  • Negativa administrativa apresentada pelo INSS.

  • Jurisprudência consolidada que assegura o benefício mesmo quando a redução é pequena.

Resultado e impacto

A decisão determinou:

  • Implantação imediata do auxílio-acidente.

  • Pagamento das parcelas atrasadas desde a DIB, com observância da prescrição quinquenal

  • Multa diária em caso de descumprimento pelo INSS.

  • Condenação do INSS ao pagamento de honorários de sucumbência.

Para a segurada, a decisão representa segurança financeira, reconhecimento oficial das sequelas e valorização da sua história de trabalho.

O que o leitor precisa saber

  • O auxílio-acidente é uma indenização permanente, paga quando há sequela que reduz a capacidade laboral.

  • O benefício é devido também a empregadas domésticas.

  • Não é preciso que a limitação seja grave basta que impacte o trabalho habitual.

  • Negativas do INSS podem ser revistas judicialmente.

  • Cada caso exige análise técnica e provas adequadas.

Conclusão

A decisão demonstra que negativas indevidas podem ser revertidas quando há prova técnica e atuação jurídica qualificada. O reconhecimento dos direitos previdenciários protege a dignidade e a história de quem depende do trabalho para viver.

A AC Advocacia, liderada por Adrielli Cunha, atua com rigor técnico, ética e total respeito à confidencialidade do cliente.

Por Adrielli Cunha – advogada e sócia fundadora da AC Advocacia.